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domingo, 19 de novembro de 2017

RECURSO ESPECIAL

Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça de especificar
Agravo de instrumento 
Sala
(Espaço de 10 linhas)
Nome completo da Recorrente, já qualificada nos autos do agravo de instrumento, apelação, embargos infringentes, etc. em que contende contra a especificar, em trâmite perante esse E. Tribunal, não se conformando com a respeitável decisão inserta no v. Acórdão proferido pela Colenda  Câmara de Direito Privado do Egrégio Tribunal de Justiça de UF, pelos advogados que esta subscrevem, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor RECURSO ESPECIAL, o que faz com fundamento nas razões anexas, bem como no artigo 105, III, a, da Constituição Federal.
Requer, outrossim, que após o processamento devido, os autos sejam remetidos ao Egrégio Supremo Tribunal de Justiça, apresentando as guias anexas referente às custas de preparo do Recurso Especial, bem como ao valor do porte de remessa e retorno.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
Localdia de mês de ano
Assinatura do advogado
Nome do advogado
Número de inscrição na OAB

Razões de Recurso Especial 
Recorrente: Nome completo
Recorrido: Nome completo
Agravo de Instrumento  –  Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de especificar
Processo de origem: Ação de especificar  –  Vara Cível da Comarca de especificar
Egrégia Corte
Colenda Turma
Eminente Ministro Relator
Doutos Julgadores
Dos fatos
Cuida a presente ação de especificar promovida por especificar, no intuito de especificar.
Assim, o Recorrente apresentou contestação afirmando que especificar.
No entanto, o Egrégio Juízo a quo proferiu a respeitável decisão de fls., na qual especificar essência da decisão.
Diante da R. decisão de primeira instância, a Recorrente interpôs recurso de agravo de instrumento ao Egrégio Tribunal de Justiça de especificar, requerendo especificar.
Contudo, a  Câmara de Direito Privado do TJ/UF rejeitou o recurso de agravo interposto pela Recorrente, determinando-se a manutenção da R. decisão ora combatida.
Com a devida vênia, assim decidindo, os eminentes Desembargadores negaram vigência ao texto do art. da Lei federal nº, como se mostra a seguir.
Preliminar
Por não haver multiplicidade de demandas fundadas em idêntica questão de direito, requer o Recorrente que este recurso especial seja julgado de plano.
Do Prequestionamento
Quando da interposição da Apelação , na qual o Recorrente pretendia especificar, já alegou a inconstitucionalidade da R. decisão de fls.  por esta negar vigência à Lei Federal  nos seguintes termos:
Copiar os trechos do recurso em que alega a inconstitucionalidade.
Dessa forma, o Recorrente cumpriu o requisito do prequestionamento para interposição do presente recurso especial, conforme preceituam os arts. 102 e 105, da Constituição Federal, quando fixam as competências do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, merecendo o presente recurso ser conhecido.
Da ofensa à Lei Federal 
A decisão lançada no Juízo singular e mantida pelo Egrégio Tribunal de Justiça de especificaradota entendimento o qual nega totalmente a vigência da Lei Federal , cuja constitucionalidade já foi declarada pelo Supremo Tribunal Federal, motivo pelo que não deve prosperar o v. Acórdão ora recorrido.
Isto porque, o Recorrido requereu especificar.
Ocorre que a Lei  dispõe: transcrever artigos que sustentem a pretensão do Recorrente

Do Pedido
Ante ao exposto, presentes os requisitos autorizadores da interposição e do processamento deste Recurso Especial, previstos no artigo 105, inciso III, letra "a", da Constituição Federal, em consonância com o disposto no artigo , da Lei Federal , requer a essa Egrégia Corte e seus Integrantes que se dignem em conhecer do presente Recurso Especial, bem como dar-lhe total provimento, para que a decisão recorrida seja reformada, culminando na especificar, declarando a vigência da Lei Federal .
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
Localdia de mês de ano.
Assinatura do advogado
Nome do advogado
Número de inscrição na OAB
Obs.: só poderá ser incluída a preliminar quando não houver multiplicidade de demandas fundadas em idêntica questão de direito, pois se houver, respeitando o estabelecido pelo artigo 1.036 do CPC, estes deverão ficar suspensos até o pronunciamento definitivo do STJ.

  •  

INVENTÁRIO

Filhos pedem que o inventário de sua falecida mãe seja realizado juntamento com o de seu pai.
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da nº Vara Cível da Comarca de especificar,
(espaço de 10 linhas)
Processo nº
(espaço de 10 linhas)
Nome completo do Inventariante, na qualidade de inventariante, por meio de seu advogado infra-assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos autos da AÇÃO DE INVENTÁRIO de número em epígrafe, requerer a abertura de INVENTÁRIO CONJUNTO em decorrência do falecimento ab intestato de sua genitora Nome completo do de cujus, ocorrido aos dia, mês e ano, deixando herdeiros e bens a partilhar, aditando as primeiras declarações de fls. nº, e juntando as que se seguem:
Especificar os bens e os herdeiros deixados pelo de cujus
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
Local, dia de mês de ano.

Assinatura do Advogado
Nome do Advogado
OAB/UF n° número da inscrito na OAB
Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de especificar
(espaço de 05 linhas)
Processo 
Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de especificar
Apelante: Nome completo
Apelada: Nome completo
(espaço de 05 linhas)
Nome completo do Requerente, já devidamente qualificado nestes autos, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por seu advogado infra-assinado, com fundamento no artigo 1.048 do Código de Processo Civil, c.c. o artigo 71 do Estatuto do Idoso, requerer PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO DESTE RECURSO, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
Dos Fatos
O Requerente completou 60 (sessenta) anos de idade, no dia de mês de ano, conforme se pode verificar pelo documento em anexo (doc. ).
Sendo assim, faz jus à prioridade na tramitação do presente recurso, por conta do fator idade.
Do Direito
O Código de Processo Civil proclama no artigo 1.048: “Terão prioridade de tramitação, em qualquer juízo ou tribunal, os procedimentos judiciais: I - em que figure como parte ou interessado pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos ou portadora de doença grave, assim compreendida qualquer das enumeradas no art. 6o, inciso XIV, da Lei no 7.713, de 22 de dezembro de 1988”.
Além do mais, o Estatuto do Idoso determina no artigo 71: “É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância”.
Portanto, não há dúvidas quanto ao direito de prioridade do Requerente em virtude de sua idade.
Do Pedido
Ante o exposto, com fundamento nos dispositivos supracitados, requer que o presente recurso seja posto em pauta para julgamento, antes publicando a devida pauta, o que de logo requer.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
Localdia de mês de ano.

Assinatura do Advogado
Nome do Advogado
OAB/UF n° número da inscrição na OAB
ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA EDILEUSA PEREIRA-ENDEREÇO: QS 03  LOTES 03/09 SALA 803 PÁTIO CAPITAL - ÁGUAS CLARAS-DF,   TEL:(61) 996520408, 33521261,  983332267, 991532798    E-MAIL(S): edileusapo@ibest.com.br,  edileubela@gmail.com,       pedileusa5@gmail.com, superedileusa-pereira@hotmail.com, http://www.advocacia-edileusa-pereira.org/

ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA PEREIRA

PETIÇÕES :: ADVOCACIA EDILEUSA PEREIRA

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sábado, 11 de novembro de 2017

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ___/___
MARIA DE TAL, brasileira, casada, portadora do RG n.º _______ e do CPF/MF n.º
_________, residente e domiciliada nesta cidade e comarca de _________na Rua ____________, n.o _______,Parque ________, por seu advogado e procurador infra firmado, vem mui respeitosamente a presença de V. Exª.para requerer a expedição de
ALVARÁ JUDICIAL PARA LEVANTAMENTO DE SEGURO DPVAT, fazendo-o, consoante as razões de fato e de direito a seguir
expostas:
Que a requerente é esposa do “de cujus” R ___________, falecido em
___/______/_____, vitima de acidente de trânsito, conforme certidão de óbito
e boletim de ocorrência anexado ao autos.
Dessa forma, a requerente tem direito ao levantamento do seguro DPVAT.
Assim sendo, é a presente para mui respeitosamente requerer a V. Exª., após parecer do
DD. Representante do Ministério Público, se digne em deferir o presente pedido, determinando-se outrossim, a expedição do competente ALVARÁ JUDICIAL .
Protestando provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, sem
exclusão de nenhum existente,dando-se a presente o valor da causa em R$ X (xis reais) para fins de alçada.
Pedem e esperam deferimento.
Local e data
p.p nome do advogado (a) e OAB.
DECLARAÇÃO
DE ÚNICOS
HERDEIROS
(PAIS E IRMÃOS)
Declaramos, em sã consciência, que somos os únicos herdeiros e beneficiários do nosso
FILHO (fulano de tal) _______________, que faleceu no estado civil de SOLTEIRO, sem deixar filhos e não deixando companheiro(a) pela Lei Previdenciária.
Estamos cientes de que, caso esta Declaração não seja a expressão da verdade, ressarciremos a Seguradora dos prejuízos dela decorrentes, além de respondermos
criminalmente por infração do ART.
299 do Código Penal Brasileiro.
BENEFICIÁRIOS – PAIS:
Nome:
N. RG/ CIC
Assinatura
Nome:
N. RG/ CIC
Assinatura
TESTEMUNHAS:
Nome:
N. RG/ CIC
Assinatura
Nome:
N. RG/ CIC

Assinatura

PETIÇÃO INICIAL E RECURSOS :: ADVOCACIA EDILEUSA PEREIRA

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segunda-feira, 23 de outubro de 2017

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MAGISTRATURA E MPT 2013
Direito Constitucional
Flávia Bahia
1
JURISPRUDÊNCIA DO STF
4. Legitimidade Ativa. Art. 103, I a IX
Especial – IV, V e IX
Universal – I a III e VI e VIII
TEMAS - CONTROLE DE
CONSTITUCIONALIDADE
1- A inconstitucionalidade por arrastamento,
sequencial, por atração ou por reverberação
normativa.
O Tribunal iniciou julgamento de ação direta de
inconstitucionalidade ajuizada pelo Governador
do Distrito Federal contra a Lei distrital
3.228/2003, que obriga as distribuidoras de
combustíveis locais a colocar lacres eletrônicos
nos tanques dos postos de combustíveis que
exibam sua marca e dá outras providências.
A Min. Cármen Lúcia, relatora, julgou
procedente o pedido, registrando que as
normas dos artigos 1º e 2º determinam a
declaração de inconstitucionalidade das demais
por arrastamento, por se tornarem ineficazes,
quando não inexeqüíveis, sem aqueles
dispositivos, no que foi acompanhada pelos
Ministros Ricardo Lewandowski e Joaquim
Barbosa. (ADI 3236/DF, rel. Min. Cármen Lúcia,
17.9.2007)
2- Abstratização ou abstrativização do controle
difuso.
O Tribunal retomou julgamento de reclamação
ajuizada contra decisões do Juiz de Direito da
Vara de Execuções Penais da Comarca de Rio
Branco-AC, pelas quais indeferira pedido de
progressão de regime em favor de condenados
a penas de reclusão em regime integralmente
fechado em decorrência da prática de crimes
hediondos.
Alega-se, na espécie, ofensa à autoridade da
decisão da Corte no HC 82959/SP (DJU de
1º.9.2006), em que declarada a
inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º da Lei
8.072/90, que veda a progressão de regime a
condenados pela prática de crimes hediondos -
v. Informativo 454
O Min. Eros Grau, em voto-vista, julgou
procedente a reclamação, acompanhando o
voto do relator, no sentido de que, pelo art. 52,
X, da CF, ao Senado Federal, no quadro de
uma verdadeira mutação constitucional, está
atribuída competência apenas para dar
publicidade à suspensão da execução de lei
declarada inconstitucional,
no todo ou em parte, por decisão definitiva do
Supremo Tribunal Federal, haja vista que essa
decisão contém força normativa bastante para
suspender a execução da lei.
Rcl 4335/AC, rel. Min. Gilmar Mendes,
19.4.2007. (Rcl-4335)
3- A Transcendência dos motivos
determinantes (admissibilidade)
O litígio jurídico-constitucional suscitado em
sede de controle abstrato (ADI 2.868/PI),
examinado na perspectiva do pleito ora
formulado pelo Estado de Sergipe, parece
introduzir a possibilidade de discussão, no
âmbito deste processo reclamatório, do
denominado efeito transcendente
dos motivos determinantes da decisão
declaratória de constitucionalidade proferida no
julgamento plenário da já referida ADI 2.868/PI,
Rel. p/ o acórdão Min. Joaquim Barbosa. Cabe
registrar, neste ponto, por relevante, que o
Plenário do Supremo Tribunal Federal, no
exame final da Rcl 1.987/DF, Rel. Min. Maurício
Correa,
expressamente admitiu a possibilidade de
reconhecer-se, em nosso sistema jurídico, a
existência do fenômeno da “transcendência dos
motivos que embasaram a decisão” proferida
por esta Corte, em processo de fiscalização
normativa abstrata, em ordem a proclamar que
o efeito vinculante refere-se, também, à própria
“ratio decidendi”,
projetando-se, em conseqüência, para além da
parte dispositiva do julgamento, “in abstracto”,
de constitucionalidade ou de
inconstitucionalidade
Essa visão do fenômeno da transcendência
parece refletir a preocupação que a doutrina
vem externando a propósito dessa específica
questão, consistente no reconhecimento de que
a eficácia vinculante não só concerne à parte
dispositiva, mas refere-se, também, aos
próprios fundamentos determinantes do
julgado que o Supremo Tribunal Federal venha
a proferir em sede de controle abstrato,
especialmente quando consubstanciar
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MAGISTRATURA E MPT 2013
Direito Constitucional
Flávia Bahia
2
declaração de inconstitucionalidade. (Rcl 2986
MC/SE)
Reclamação e transcendência dos motivos
determinantes (inadmissibilidade)
A 1ª Turma desproveu agravo regimental
interposto de decisão do Min. Marco Aurélio,
que negara seguimento a reclamação, da qual
relator, por considerar descaber emprestar-lhe
contornos próprios ao incidente de
uniformização, o que ocorreria caso admitida a
teoria da transcendência dos motivos
determinantes. Na espécie, o reclamante
noticiava ter, na qualidade de prefeito, prestado
contas à câmara municipal, que as aprovara.
No entanto, estas foram rejeitadas, pelo tribunal
de contas, com aplicação de multa.
Na reclamação, alegava-se inobservância aos
acórdãos proferidos nas Ações Diretas de
Inconstitucionalidade 3715 MC/TO (DJU de
25.8.2006), 1779/PE (DJU de 14.9.2001) e
849/MT (DJU de 23.4.99). Arguia ter o STF
proclamado, nas aludidas decisões, que, no
tocante aos chefes do Poder Executivo, os
tribunais de contas sempre emitiriam pareceres
prévios, nunca podendo apreciar as contas.
O Colegiado salientou que a reclamação seria
medida excepcional e pressuporia a usurpação
da competência do Supremo ou o desrespeito a
decisão por ele proferida. Consignou-se que se
estaria a articular com a teoria da
transcendência dos motivos. O relator
assinalou que a Corte não teria admitido a
adequação da reclamação pela teoria em
comento. O Min. Luiz Fux observou que o
reclamante faria analogia com decisão
proferida em relação a estado-membro distinto
daquele em questão. (Rcl 11.477)
4- A modulação temporal dos efeitos da
sentença no sistema concentrado e no difuso.
Art. 27. Ao declarar a inconstitucionalidade de
lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de
segurança jurídica ou de excepcional interesse
social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por
maioria de dois terços de seus membros,
restringir os efeitos daquela declaração ou
decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu
trânsito em julgado ou de outro momento que
venha a ser fixado. (Lei 9868/99)
5- Ajuizamento simultâneo de ADIs perante o
STF e TJ.
“A instauração do processo de fiscalização
normativa abstrata, perante o Supremo Tribunal
Federal, em que se postule a invalidação de
legislação editada por Estado-membro,
questionada em face da Constituição da
República (CF, art. 102, I, “a”),
qualifica-se como causa de suspensão
prejudicial do processo de controle concentrado
de constitucionalidade, que, promovido perante
o Tribunal de Justiça local (CF, art. 125, § 2º),
tenha, por objeto de impugnação, os mesmos
atos normativos emanados do Estado-membro,
contestados, porém,
em face da Constituição estadual, como sucede
na espécie. Tal entendimento, no entanto, há
de ser observado sempre que tal impugnação -
deduzida perante a Corte Judiciária local -
invocar, como parâmetro de controle, princípios
inscritos na Carta Política local impregnados de
predominante coeficiente de federalidade,
tal como ocorre com os postulados de
reprodução necessária constantes da própria
Constituição da República (RTJ 147/404 – RTJ
152/371-373,v.g.)”... (ADI 4138/MT, Inf. 573).
6- Embargos declaratórios e modulação
temporal dos efeitos da sentença
“Em conclusão de julgamento, o Tribunal, por
maioria, acolheu embargos de declaração para
modular os efeitos de decisão proferida em
ação direta de inconstitucionalidade.
Esclareceu-se que o acórdão embargado tem
eficácia a partir da data de sua publicação
(21.8.2009).
Na espécie, o Supremo declarara a
inconstitucionalidade da Lei distrital 3.642/2005,
que dispõe sobre a Comissão Permanente de
Disciplina da Polícia Civil do Distrito Federal —
v. Informativos 542 e 591. Reconheceu-se, de
início, a jurisprudência da Corte, no sentido de
inadmitir embargos de declaração para fins de
modulação de efeitos, sem que tenha havido
pedido nesse sentido antes do julgamento da
ação
Entendeu-se que, no caso, entretanto, a
declaração não deveria ser retroativa, por
estarem configurados os requisitos exigidos
pela Lei 9.868/99 para a modulação temporal
dos efeitos da declaração de
inconstitucionalidade, tendo em conta a
necessidade de preservação de situações
jurídicas formadas com base na lei distrital
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Direito Constitucional
Flávia Bahia
3
Mencionou-se, no ponto, que a declaração de
inconstitucionalidade com efeitos ex tunc
acarretaria, dentre outros, a nulidade de todos
os atos praticados pela Comissão Permanente
de Disciplina da Polícia Civil do Distrito Federal,
durante os quatro anos de aplicação da lei
declarada inconstitucional, possibilitando que
policiais civis que cometeram infrações
gravíssimas, puníveis inclusive com a
demissão, fossem reintegrados”. ADI 3601, Inf.
599.
7. Intervenção de “Amicus Curiae”: Limitação e
Data da Remessa dos Autos à Mesa para
Julgamento
“ A possibilidade de intervenção do amicus
curiae está limitada à data da remessa dos
autos à mesa para julgamento. Ao firmar essa
orientação, o Tribunal, por maioria, desproveu
agravo regimental interposto contra decisão
que negara seguimento a ação direta de
inconstitucionalidade
ajuizada pelo Partido da Social Democracia
Brasileira - PSDB contra o art. 56 da Lei
9.430/96, o qual determina que as sociedades
civis de prestação de serviços de profissão
legalmente regulamentada passam a contribuir
para a seguridade social com base na receita
bruta da prestação de serviços, observadas as
normas da Lei Complementar 70/91...” (ADI
4071, Inf. 543).
8. Medida Provisória: Controle Judicial dos
Pressupostos Constitucionais
“No mérito, enfatizou-se orientação da Corte
segundo a qual os requisitos constitucionais
legitimadores da edição de medidas provisórias
— relevância e urgência — podem ser
apreciados, em caráter excepcional, pelo Poder
Judiciário...” (ADI 1910, Inf. 599).
9. Partidos Políticos e perda superveniente da
Representação no Congresso Nacional.
"Partido político. Legitimidade ativa. Aferição no
momento da sua propositura. Perda
superveniente de representação parlamentar.
Não desqualificação para permanecer no pólo
ativo da relação processual. Objetividade e
indisponibilidade da ação." (ADI 2.618-AgRAgR,
Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em
12-8-2004, Plenário, DJ de 31-3-2006.)
AÇÃO DIRETA DE
INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO
X MANDADO DE INJUNÇÃO

ADVOCACIA EDILEUSA PEREIRA

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sábado, 29 de julho de 2017



















ADVOCACIA EDILEUSA PEREIRA

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quarta-feira, 7 de junho de 2017

RECURSO DE AGRAVO

Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Relator do Agravo de Instrumento nº
 (espaço de 10 linhas)
Agravo de Instrumento nº
Agravante: Nome completo do Agravante
Agravado: Nome completo do Agravado
(espaço de 10 linhas)

Nome completo do Agravado, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da Cédula de Identidade RG nº, inscrito no CPF sob o nº, residente e domiciliado nesta Cidade e comarca na endereço completo, endereço eletrônico, por seu advogado signatário, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, nos termos do artigo 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil, apresentar CONTRAMINUTA as razões do recurso:
Preliminar - Da Intempestividade do Recurso

Data venia, a douta Câmara não deve conhecer o Agravo de Instrumento, por ser ele intempestivo.
Estabelece o artigo 1.003, §5º, do Código de Processo Civil, que "Excetuados os embargos de declaração, o prazo para interpor os recursos e para responder-lhes é de 15 (quinze) dias".

No caso em análise, a respeitável decisão foi publicada, para que as partes fossem intimadas, no Diário da Justiça em dia de mês de ano, e o recurso foi interposto em dia de mês de ano.

Assim, nos termos do mencionado artigo, o agravo de instrumento deveria ter ser interposto no prazo de 15 (quinze) dias contados da publicação da decisão interlocutória, que se deu em dia de mês de ano. Desta forma, o prazo máximo para a interposição do recurso se encerraria em dia de mês de ano, porém, conforme se denota da data do protocolo da petição de interposição, esta se deu em dia de mês de ano, ou seja, um dia após o vencimento do prazo legal para sua interposição.

Dessa forma, como já mencionado, o agravo interposto pelo Agravante é totalmente intempestivo, uma vez que o prazo escoado foi de um dia.
Mérito
Não sendo este o entendimento desta Egrégia Câmara, o que se admite apenas por amor ao debate, no mérito maior sorte não assiste ao Agravante, devendo a decisão proferida pelo N. Juízo a quo ser mantida por seus próprios fundamentos, não devendo prosperar o recurso interposto pois expor motivos do não provimento do agravo.
Conclusão

Diante do exposto, espera não seja admitido o agravo em sua forma de instrumento, face sua intempestividade, ou, se admitido, seja-lhe negado provimento, por ser medida da mais pura JUSTIÇA!
Local, dia de mês de ano.
Assinatura do Advogado
Nome do Advogado
OAB/UF nº número da inscrição na OAB



PETIÇÃO DE DIVÓRCIO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ Vara de Família e Sucessões da Comarca de especificar,
(espaço de 10 linhas)

Nomes completos dos Requerentes, ambos nacionalidade, casados, ele profissão, portador da cédula de identidade RG , inscrito no CPF sob o , residente e domiciliado nesta Cidade e comarca na endereço completo, ela, profissão, portadora da cédula de identidade RG , inscrita no CPF sob o , residente e domiciliada nesta Cidade e comarca na endereço completo, por seu advogado infra-assinado (instrumento procuratório incluso), vêm, respeitosamente, perante Vossa Excelência propor a presente AÇÃO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL C.C. REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA, VISITAS E ALIMENTOS, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
Dos Fatos
1 - Os Requerentes são casados desde dia de mês de ano, pelo regime expor regime de bens, conforme certidão de casamento inclusa, e separados de fato desde dia de mês de ano.

2 - Assim, há anos o casal encontra-se separado de fato, estando cada qual morando em sua respectiva residência.

3 - O casal não possui bem a partilhar.

4 - Da união nasceram os filhos: Nome completo do primeiro filho, nascido em dia de mês de ano, e Nome completo do segundo filho, nascido em dia de mês de ano, conforme comprovam as certidões de nascimento ora anexas.

5 - A guarda dos filhos ficará com o cônjuge virago, podendo o pai visitá-los em finais de semana, retirando os filhos na casa materna toda sexta-feira às horas.

6 - O cônjuge varão prestará alimentos aos filhos do casal, no montante correspondente a % de seus vencimentos, que deverão ser descontados diretamente da fonte pagadora, quando estiver emprego com registro em carteira, ou 01 (um) salário mínimo, se estiver desempregado.

7 - A mulher voltará a usar o nome de solteira, a saber: escrever o nome de solteira da cônjuge de acordo com a certidão de nascimento.
Do Direito
O parágrafo 6º do art. 226, antes da modificação trazida pela Emenda Constitucional nº 66/2010, estabelecia que o “casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio, após prévia separação judicial por mais de um ano nos casos expressos em lei, ou comprovada separação de fato por mais de dois anos”, ao passo que, após a referida alteração, passou simplesmente a prever que o “casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio".
Assim, diante da leitura do artigo supramencionado, conclui-se que é permitida a extinção do vínculo matrimonial pelo divórcio sem a necessidade de prévia separação judicial por mais de 1 ano ou de comprovação da separação de fato por mais de 2 anos, como era exigido anteriormente, consoante art. 1580 do CC.
Portanto, os Requerentes pleiteiam a extinção do matrimônio por meio da homologação dos pedidos acima expostos.
Nesse sentido, citar doutrina e jurisprudência.
Do Pedido

Diante do exposto, requerem digne Vossa Excelência determinar:

a) a oitiva do representante do Ministério Público;

b) a homologação do presente acordo na forma acima estabelecida, decretando-se o divórcio do casal;

c) a determinação da expedição dos mandados ao registro civil para as devidas averbações, nos termos da lei; e

d) seja expedido ofício ao empregador do cônjuge virago, Nome e endereço da empresa, para que proceda ao desconto mensal, direto na folha de pagamento, do valor da pensão e o consequente depósito no Banco nome do banco, agência , conta corrente , de titularidade da nome da genitora dos menores.

Dá-se à causa o valor de R$ valor (valor expresso).
Nesses Termos,
Pedem Deferimento.
Local, dia de mês de ano.
Assinatura do Advogado
Nome do Advogado
OAB/UFnúmero da inscrição na OAB