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quarta-feira, 7 de junho de 2017

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL PREVIDENCIÁRIO DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE XXXXXXXXXXXXXXX – XX
            COM PEDIDO DE TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL

 XXXXXXXXXXXXX, já cadastrado eletronicamente, vem, com o devido respeito, perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, propor
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL
AO IDOSO COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pelos fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor:

1.     1.                  FATOS
  O Autor buscou a concessão do Benefício Assistencial, eis que vive em condições indignas de vida, além de ter a idade avançada de 69 anos, sendo assim improvável sua reinserção no mercado de trabalho. Todavia, em que pese a satisfação dos requisitos, conforme documento em anexo, o benefício solicitado foi indeferido. Da comunicação de decisão, consta que o motivo do indeferimento foi a nacionalidade estrangeira do Autor, “tendo em vista não estar previsto o reconhecimento do direito ao benefício para requerentes de nacionalidade estrangeira não naturalizados”. Tal alegação não poderia ser mais absurda, eis que o Estado Democrático de Direito brasileiro garante a igualdade de direitos (e deveres) entre os estrangeiros residentes no país e os nacionais. Portanto, somente poderia ser negado o pedido do Autor caso o mesmo não cumprisse com um dos dois requisitos para a concessão do benefício (o que não é o caso, como se mostrará a seguir). Outros dados sobre o requerimento administrativo: 
1. Número do benefício
xxxxxxxxxxxxxxxx  
2. Data do requerimento
xxxxxxxxxxxxxxxxx  
3. Razão do indeferimento  
Nacionalidade Estrangeira
   
2. FUNDAMENTOS JURÍDICOS
 Primeiramente, há de se destacar a Carta Magna Brasileira, que, em seus Princípios e Direitos Fundamentais, garante amplamente a igualdade de tratamento para os estrangeiros que no país residem, em atenção ao princípio máximo: a dignidade da pessoa humana.Destaca-se o artigo 3º, IV, da Constituição Federal, que dita que não haverá preconceitos devido à origem nem qualquer forma de discriminação. Também, gize-se o artigo 5, que garante a isonomia entre brasileiros e estrangeiros perante a lei. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região já sentenciou fartamente pela possibilidade de concessão do Benefício Assistencial ao estrangeiro, pautando-se pelo entendimento acima. Perceba-se: PREVIDENCIÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. IDOSO. ESTRANGEIRO. POSSIBILIDADE. A condição de estrangeiro não impede a concessão de benefício…



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