EXCELENTÍSSIMO
SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL PREVIDENCIÁRIO DA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE XXXXXXXXXXXXXXX – XX
COM
PEDIDO DE TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL
XXXXXXXXXXXXX, já cadastrado eletronicamente, vem,
com o devido respeito, perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores,
propor
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
ASSISTENCIAL
AO IDOSO COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE
TUTELA
contra
o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pelos
fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor:
1. 1. FATOS
O Autor buscou a concessão do Benefício Assistencial, eis que vive em condições indignas de vida, além de ter a idade avançada
de 69 anos, sendo assim improvável sua reinserção no mercado de
trabalho. Todavia, em que pese a satisfação dos
requisitos, conforme documento em anexo, o benefício solicitado foi
indeferido. Da comunicação de decisão, consta que o motivo do indeferimento foi
a nacionalidade estrangeira do Autor, “tendo em vista não estar
previsto o reconhecimento do direito ao benefício para requerentes de
nacionalidade estrangeira não naturalizados”. Tal alegação não
poderia ser mais absurda, eis que o Estado Democrático de Direito brasileiro
garante a igualdade de direitos (e deveres) entre os estrangeiros residentes no
país e os nacionais. Portanto, somente poderia ser negado o pedido do Autor
caso o mesmo não cumprisse com um dos dois requisitos para a concessão do
benefício (o que não é o caso, como se mostrará a seguir). Outros dados sobre o requerimento administrativo:
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1. Número do benefício
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xxxxxxxxxxxxxxxx
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2. Data do requerimento
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xxxxxxxxxxxxxxxxx
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3. Razão do indeferimento
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Nacionalidade Estrangeira
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2.
FUNDAMENTOS JURÍDICOS
Primeiramente,
há de se destacar a Carta Magna Brasileira, que, em seus Princípios e Direitos
Fundamentais, garante amplamente a igualdade de tratamento para os estrangeiros
que no país residem, em atenção ao princípio máximo: a dignidade da pessoa
humana.Destaca-se o artigo 3º, IV, da Constituição Federal, que dita que não haverá preconceitos devido à origem nem qualquer
forma de discriminação. Também, gize-se o artigo 5, que garante a
isonomia entre brasileiros e estrangeiros perante a lei. O Tribunal Regional
Federal da 4ª Região já sentenciou fartamente pela possibilidade de concessão
do Benefício Assistencial ao estrangeiro, pautando-se pelo entendimento acima.
Perceba-se: PREVIDENCIÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL.
IDOSO. ESTRANGEIRO. POSSIBILIDADE. A condição de estrangeiro não impede a
concessão de benefício…
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