Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal da __ Vara Previdenciária da
Seção Judiciária de especificar
(espaço de 10 linhas)
Nome do Impetrante, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da cédula de identidade RG nº, inscrito no CPF sob o nº, residente e domiciliado nesta Cidade e comarca na Rua endereço completo, por intermédio de seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, impetrar MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR, com fulcro no art. 5º, inciso LXIX, da Constituição Federal, e artigos 1º e 7º, III, da Lei 12.016/09, contra ato do Gerente Regional de Benefícios do Instituto Nacional de Seguridade Social -INSS - Agência em cidade, autoridade que poderá ser notificada nesta Cidade e comarca na Rua endereço completo, pelos os fatos e fundamentos a seguir mencionados:
Dos fatos
O Impetrante laborou por mais de vinte anos na empresa nome da empresa, exercendo a profissão de especificar, conforme registro em sua CTPS (doc. nº). Acontece que a atividade exercida pelo Impetrante consistia em mencionar no que consistia as atividades do Impetrante, atividade essa totalmente nociva à sua saúde e integridade física, devido ao contato direito e ao manuseio de produtos químicos.
Por várias vezes, o Impetrante viu-se obrigado a se afastar por certo tempo do trabalho, com a devida e prévia autorização do empregador, em decorrência de problemas de saúde causados pelos agentes químicos a que se expunha na realização de seu labor (docs. nº). Assim, conforme demonstra os diagnósticos médicos anexados a esta, o Impetrante submeteu-se a vários tratamentos na tentativa de amenizar as lesões causadas à sua saúde, pelos motivos já expostos.
Porém, tais sequelas são permanentes e inevitáveis, já que, mesmo com o uso dos equipamentos necessários para evitar e amenizar as consequências da exposição do Impetrante aos agentes químicos, os problemas prevalecem.
Por essas razões, é que a Lei de Planos de Benefícios Sociais prevê a aposentadoria especial, concedida aos segurados que trabalham em condições especiais que prejudiquem à saúde ou a integridade física.
Por óbvio, como o Impetrante já labora há mais de vinte anos nessas condições especiais, para não dizer extremamente prejudiciais, requereu perante a autoridade, ora tida como coatora, a concessão de sua aposentadoria especial, entretanto seu pedido fora injustificadamente negado, motivo que enseja a presente.
Do direito
Sabe-se que a aposentadoria especial é um benefício da Previdência Social que visa garantir uma compensação ao segurado que trabalhou durante certo tempo em condições inadequadas. Assim, a finalidade da aposentadoria especial é a de amparar o trabalhador que laborou em condições nocivas e perigosas à saúde, reduzindo o tempo de contribuição para a concessão do benefício.
Preceitua o artigo 5º, LXIX da Constituição Federal que, "conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público".
Igualmente, o artigo 1º, da Lei nº 12.016/09, por sua vez, institui que será concedido o mandado de segurança "para proteger direito líquido e certo, não amparado por ‘habeas corpus’ ou 'habeas data', sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça".
Prevê o artigo 57, da Lei nº 8.123/91, por sua vez, que "a aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei". Para tanto, o segurado deverá demonstrar, "além do tempo de trabalho, exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, pelo período equivalente ao exigido para a concessão do benefício" (art. 57, § 4º da Lei em questão).
Ora, se o Impetrante preencheu todos os requisitos mencionados pela lei para a concessão da aposentadoria especial, a recusa do INSS viola o direito líquido e certo do Autor da demanda, motivo que originou o presente remédio constitucional.
Ademais, de acordo com o anexo IV, do Decreto n.º 3.048/99, o direito à concessão de aposentadoria especial aos quinze e aos vinte anos, constatada a nocividade e a permanência, aplica-se às seguintes situações:
I- quinze anos: trabalhos em mineração subterrânea, em frentes de poluição, com exposição à associação de agentes físicos, químicos ou biológicos;
II- vinte anos: a) trabalhos com exposição ao agente químico asbestos (amianto); b) trabalhos em mineração subterrânea, afastados das frentes de produção, com exposição à associação de agentes físicos, químicos ou biológicos.
Portanto, percebe-se que o Impetrante enquadra-se na situação mencionada no item II, "a", fazendo jus ao pleito formulado.
Nesse rumo, citar doutrina e jurisprudência.
Da concessão da tutela antecipada
Conforme explanado anteriormente, o Impetrante já labora há mais de vinte anos em ambiente nocivo à sua integridade física e, por essa razão, submeteu-se a vários tratamento de saúde. Porém, mesmo que com a frequência regular ao médico, bem como com a observância dos cuidados necessários ao desempenho de suas atividades, o Impetrante encontra-se totalmente debilitado, sem condições físicas de continuar com seu labor, ainda mais por sua idade avançada.
Ademais, o Autor é pai de família, e com seu salário provém o sustento seu e de seus filhos. Sendo assim, a demora na concessão do benefício põe em risco a saúde do Impetrante, bem como a de sua família, que ficará privada de suas necessidades básicas caso o Impetrante não possa mais laborar.
Sendo assim, presente o "fumus bonis juris" e o periculum in mora", faz-se indispensável a concessão da tutela antecipada ao caso em tela, ainda mais porque lidamos aqui com a vida do Impetrante, direito indisponível de qualquer cidadão.
Do pedido
Diante de todo o exposto, requer a concessão da tutela antecipada, para determinar o pagamento do benefício ora pleiteado, sob pena do pagamento de multa diária a ser fixada por Vossa Excelência. Requer, ainda, a notificação da autoridade coatora do inteiro conteúdo desta inicial, entregando-lhe a segunda via acompanhada de todos os documentos anexos, para que preste as informações que achar necessárias no prazo de dez (10) dias, nos termos do artigo 7º, inciso I, da Lei 12.016/09.
Por fim, depois de ser ouvido o representante do Ministério Público, requer seja julgada procedente a presente ação, assegurando ao Impetrante a concessão da aposentadoria especial a que faz jus.
Dá à presente o valor de R$ valor (valor expresso).
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
Local, dia de mês de ano.
Assinatura do Advogado
Nome do Advogado
OAB/UF nº número da inscrição na OAB
(espaço de 10 linhas)
Nome do Impetrante, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da cédula de identidade RG nº, inscrito no CPF sob o nº, residente e domiciliado nesta Cidade e comarca na Rua endereço completo, por intermédio de seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, impetrar MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR, com fulcro no art. 5º, inciso LXIX, da Constituição Federal, e artigos 1º e 7º, III, da Lei 12.016/09, contra ato do Gerente Regional de Benefícios do Instituto Nacional de Seguridade Social -INSS - Agência em cidade, autoridade que poderá ser notificada nesta Cidade e comarca na Rua endereço completo, pelos os fatos e fundamentos a seguir mencionados:
Dos fatos
O Impetrante laborou por mais de vinte anos na empresa nome da empresa, exercendo a profissão de especificar, conforme registro em sua CTPS (doc. nº). Acontece que a atividade exercida pelo Impetrante consistia em mencionar no que consistia as atividades do Impetrante, atividade essa totalmente nociva à sua saúde e integridade física, devido ao contato direito e ao manuseio de produtos químicos.
Por várias vezes, o Impetrante viu-se obrigado a se afastar por certo tempo do trabalho, com a devida e prévia autorização do empregador, em decorrência de problemas de saúde causados pelos agentes químicos a que se expunha na realização de seu labor (docs. nº). Assim, conforme demonstra os diagnósticos médicos anexados a esta, o Impetrante submeteu-se a vários tratamentos na tentativa de amenizar as lesões causadas à sua saúde, pelos motivos já expostos.
Porém, tais sequelas são permanentes e inevitáveis, já que, mesmo com o uso dos equipamentos necessários para evitar e amenizar as consequências da exposição do Impetrante aos agentes químicos, os problemas prevalecem.
Por essas razões, é que a Lei de Planos de Benefícios Sociais prevê a aposentadoria especial, concedida aos segurados que trabalham em condições especiais que prejudiquem à saúde ou a integridade física.
Por óbvio, como o Impetrante já labora há mais de vinte anos nessas condições especiais, para não dizer extremamente prejudiciais, requereu perante a autoridade, ora tida como coatora, a concessão de sua aposentadoria especial, entretanto seu pedido fora injustificadamente negado, motivo que enseja a presente.
Do direito
Sabe-se que a aposentadoria especial é um benefício da Previdência Social que visa garantir uma compensação ao segurado que trabalhou durante certo tempo em condições inadequadas. Assim, a finalidade da aposentadoria especial é a de amparar o trabalhador que laborou em condições nocivas e perigosas à saúde, reduzindo o tempo de contribuição para a concessão do benefício.
Preceitua o artigo 5º, LXIX da Constituição Federal que, "conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público".
Igualmente, o artigo 1º, da Lei nº 12.016/09, por sua vez, institui que será concedido o mandado de segurança "para proteger direito líquido e certo, não amparado por ‘habeas corpus’ ou 'habeas data', sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça".
Prevê o artigo 57, da Lei nº 8.123/91, por sua vez, que "a aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei". Para tanto, o segurado deverá demonstrar, "além do tempo de trabalho, exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, pelo período equivalente ao exigido para a concessão do benefício" (art. 57, § 4º da Lei em questão).
Ora, se o Impetrante preencheu todos os requisitos mencionados pela lei para a concessão da aposentadoria especial, a recusa do INSS viola o direito líquido e certo do Autor da demanda, motivo que originou o presente remédio constitucional.
Ademais, de acordo com o anexo IV, do Decreto n.º 3.048/99, o direito à concessão de aposentadoria especial aos quinze e aos vinte anos, constatada a nocividade e a permanência, aplica-se às seguintes situações:
I- quinze anos: trabalhos em mineração subterrânea, em frentes de poluição, com exposição à associação de agentes físicos, químicos ou biológicos;
II- vinte anos: a) trabalhos com exposição ao agente químico asbestos (amianto); b) trabalhos em mineração subterrânea, afastados das frentes de produção, com exposição à associação de agentes físicos, químicos ou biológicos.
Portanto, percebe-se que o Impetrante enquadra-se na situação mencionada no item II, "a", fazendo jus ao pleito formulado.
Nesse rumo, citar doutrina e jurisprudência.
Da concessão da tutela antecipada
Conforme explanado anteriormente, o Impetrante já labora há mais de vinte anos em ambiente nocivo à sua integridade física e, por essa razão, submeteu-se a vários tratamento de saúde. Porém, mesmo que com a frequência regular ao médico, bem como com a observância dos cuidados necessários ao desempenho de suas atividades, o Impetrante encontra-se totalmente debilitado, sem condições físicas de continuar com seu labor, ainda mais por sua idade avançada.
Ademais, o Autor é pai de família, e com seu salário provém o sustento seu e de seus filhos. Sendo assim, a demora na concessão do benefício põe em risco a saúde do Impetrante, bem como a de sua família, que ficará privada de suas necessidades básicas caso o Impetrante não possa mais laborar.
Sendo assim, presente o "fumus bonis juris" e o periculum in mora", faz-se indispensável a concessão da tutela antecipada ao caso em tela, ainda mais porque lidamos aqui com a vida do Impetrante, direito indisponível de qualquer cidadão.
Do pedido
Diante de todo o exposto, requer a concessão da tutela antecipada, para determinar o pagamento do benefício ora pleiteado, sob pena do pagamento de multa diária a ser fixada por Vossa Excelência. Requer, ainda, a notificação da autoridade coatora do inteiro conteúdo desta inicial, entregando-lhe a segunda via acompanhada de todos os documentos anexos, para que preste as informações que achar necessárias no prazo de dez (10) dias, nos termos do artigo 7º, inciso I, da Lei 12.016/09.
Por fim, depois de ser ouvido o representante do Ministério Público, requer seja julgada procedente a presente ação, assegurando ao Impetrante a concessão da aposentadoria especial a que faz jus.
Dá à presente o valor de R$ valor (valor expresso).
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
Local, dia de mês de ano.
Assinatura do Advogado
Nome do Advogado
OAB/UF nº número da inscrição na OAB
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