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domingo, 19 de novembro de 2017

RECURSO ESPECIAL

Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça de especificar
Agravo de instrumento 
Sala
(Espaço de 10 linhas)
Nome completo da Recorrente, já qualificada nos autos do agravo de instrumento, apelação, embargos infringentes, etc. em que contende contra a especificar, em trâmite perante esse E. Tribunal, não se conformando com a respeitável decisão inserta no v. Acórdão proferido pela Colenda  Câmara de Direito Privado do Egrégio Tribunal de Justiça de UF, pelos advogados que esta subscrevem, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor RECURSO ESPECIAL, o que faz com fundamento nas razões anexas, bem como no artigo 105, III, a, da Constituição Federal.
Requer, outrossim, que após o processamento devido, os autos sejam remetidos ao Egrégio Supremo Tribunal de Justiça, apresentando as guias anexas referente às custas de preparo do Recurso Especial, bem como ao valor do porte de remessa e retorno.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
Localdia de mês de ano
Assinatura do advogado
Nome do advogado
Número de inscrição na OAB

Razões de Recurso Especial 
Recorrente: Nome completo
Recorrido: Nome completo
Agravo de Instrumento  –  Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de especificar
Processo de origem: Ação de especificar  –  Vara Cível da Comarca de especificar
Egrégia Corte
Colenda Turma
Eminente Ministro Relator
Doutos Julgadores
Dos fatos
Cuida a presente ação de especificar promovida por especificar, no intuito de especificar.
Assim, o Recorrente apresentou contestação afirmando que especificar.
No entanto, o Egrégio Juízo a quo proferiu a respeitável decisão de fls., na qual especificar essência da decisão.
Diante da R. decisão de primeira instância, a Recorrente interpôs recurso de agravo de instrumento ao Egrégio Tribunal de Justiça de especificar, requerendo especificar.
Contudo, a  Câmara de Direito Privado do TJ/UF rejeitou o recurso de agravo interposto pela Recorrente, determinando-se a manutenção da R. decisão ora combatida.
Com a devida vênia, assim decidindo, os eminentes Desembargadores negaram vigência ao texto do art. da Lei federal nº, como se mostra a seguir.
Preliminar
Por não haver multiplicidade de demandas fundadas em idêntica questão de direito, requer o Recorrente que este recurso especial seja julgado de plano.
Do Prequestionamento
Quando da interposição da Apelação , na qual o Recorrente pretendia especificar, já alegou a inconstitucionalidade da R. decisão de fls.  por esta negar vigência à Lei Federal  nos seguintes termos:
Copiar os trechos do recurso em que alega a inconstitucionalidade.
Dessa forma, o Recorrente cumpriu o requisito do prequestionamento para interposição do presente recurso especial, conforme preceituam os arts. 102 e 105, da Constituição Federal, quando fixam as competências do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, merecendo o presente recurso ser conhecido.
Da ofensa à Lei Federal 
A decisão lançada no Juízo singular e mantida pelo Egrégio Tribunal de Justiça de especificaradota entendimento o qual nega totalmente a vigência da Lei Federal , cuja constitucionalidade já foi declarada pelo Supremo Tribunal Federal, motivo pelo que não deve prosperar o v. Acórdão ora recorrido.
Isto porque, o Recorrido requereu especificar.
Ocorre que a Lei  dispõe: transcrever artigos que sustentem a pretensão do Recorrente

Do Pedido
Ante ao exposto, presentes os requisitos autorizadores da interposição e do processamento deste Recurso Especial, previstos no artigo 105, inciso III, letra "a", da Constituição Federal, em consonância com o disposto no artigo , da Lei Federal , requer a essa Egrégia Corte e seus Integrantes que se dignem em conhecer do presente Recurso Especial, bem como dar-lhe total provimento, para que a decisão recorrida seja reformada, culminando na especificar, declarando a vigência da Lei Federal .
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
Localdia de mês de ano.
Assinatura do advogado
Nome do advogado
Número de inscrição na OAB
Obs.: só poderá ser incluída a preliminar quando não houver multiplicidade de demandas fundadas em idêntica questão de direito, pois se houver, respeitando o estabelecido pelo artigo 1.036 do CPC, estes deverão ficar suspensos até o pronunciamento definitivo do STJ.

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